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BOMBA NA POLÍTICA DE ILHÉUS: JUSTIÇA ANULA VOTOS DO PRD, CASSA MANDATOS E MUDA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA

A Justiça Eleitoral em Ilhéus julgou procedente uma ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e determinou a anulação de todos os votos do Partido Renovação Democrática (PRD) para vereador. A decisão também prevê a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos da legenda.

A sentença foi assinada pela juíza Wilma Alves Santos Vivas, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a decisão, o partido utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei. As candidatas apontadas como “laranjas” são Melyssa Sulmann Simões da Silva e Marisa Vieira dos Santos.

De acordo com o processo, ambas tiveram votação considerada inexpressiva — quatro e cinco votos —, não registraram gastos relevantes de campanha e apresentaram prestações de contas padronizadas, sem indícios de פעילות eleitoral efetiva.

A Justiça entendeu que houve fraude e que as candidaturas foram usadas exclusivamente para viabilizar o registro da chapa, comprometendo a lisura do pleito.

Com a decisão:

Todos os votos do PRD para vereador foram anulados O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi cassado Todos os candidatos da legenda, eleitos e suplentes, perderam seus registros

Além disso, foi determinada a inelegibilidade por oito anos do presidente do partido em Ilhéus, Bruno Rodrigues Dantas do Rosário, e das duas candidatas envolvidas.

O PRD tinha prazo até o dia 13 de março para recorrer, mas não apresentou recurso dentro do período legal. Com isso, a decisão transitou em julgado e não pode mais ser revertida.

Com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, a composição da Câmara Municipal será alterada. O ex-vereador Cláudio Magalhães, conhecido como Cláudio Tupinambá, deve assumir uma cadeira no Legislativo no lugar de Nerival.

Na fundamentação, a magistrada citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas padronizada.

O caso reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a fraudes e na garantia da participação real de mulheres na política.

Link da decisão https://blogdogusmao.com.br/wp-content/uploads/2026/03/0600127-24.2024.6.05.0025-1.pdf

Matéria do blog do Gusmão e reproduzida aqui no São José Notícias

Danilo

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