O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) determinou a suspensão de 4.861 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (6). A medida integra a Instrução nº 324, de 5 de outubro de 2026, e reúne processos administrativos relacionados a infrações de trânsito.

De acordo com a publicação, os períodos de suspensão variam conforme a infração cometida, podendo chegar a 12 meses. A recusa ao teste do bafômetro concentra a maior parte dos registros.
Recusa ao bafômetro lidera os casos
Entre os 4.861 registros, 3.958 são de motoristas que se recusaram a realizar o teste do bafômetro, com suspensão prevista de 12 meses.
A relação também inclui outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
● 203 casos de condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com suspensão de 12 meses;
● 15 casos de direção ameaçando pedestres ou outros veículos, com suspensão de dois meses;
● 1 caso de participação em corrida em via pública, com suspensão de dois meses;
● 62 casos de manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens e frenagens que provoquem o deslizamento dos pneus, com suspensão de dois meses;
● 17 casos de transposição de bloqueio viário policial sem autorização, também com suspensão de dois meses.
Motoristas podem apresentar defesa e recursos
Segundo as informações divulgadas, os condutores foram notificados sobre os processos administrativos e tiveram a possibilidade de apresentar defesa, conforme os procedimentos previstos na legislação de trânsito.
Após a análise da defesa, o órgão pode arquivar o processo ou aplicar a penalidade. Caso a suspensão seja mantida, o motorista ainda poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, nas hipóteses previstas, à segunda instância, no Distrito Federal, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
Suspensão não significa perda definitiva da CNH
A suspensão impede temporariamente o motorista de dirigir. Para recuperar o direito de conduzir veículos, é necessário cumprir o período determinado e atender às exigências legais, incluindo a realização e aprovação em curso de reciclagem.
Dirigir durante o período de suspensão pode resultar em consequências mais graves, inclusive em processo de cassação da habilitação, conforme a legislação aplicável.
Onde consultar a relação?
A lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 6 de outubro de 2026. Segundo as informações divulgadas, os registros estão nas páginas 11 a 19 da edição.
A relação identifica os condutores principalmente pelos números de registro dos documentos, sem apresentar os nomes de forma individualizada.
Atenção: a publicação mencionada refere-se ao Detran do Distrito Federal e não significa que as mesmas suspensões tenham sido determinadas pelo Detran da Bahia.
A orientação é que os motoristas consultem a edição oficial do Diário Oficial do Distrito Federal e verifiquem diretamente com o órgão de trânsito a situação de sua habilitação.
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