Informações de Contato

São José, Ilhéus

Professor e jornalista havia relacionado a Prefeitura de Ilhéus à investigação da Polícia Federal; em vídeo, afirmou que houve equívoco na fonte utilizada e nas interpretações feitas a partir das informações

O professor e jornalista Emenson Silva, ex-superintendente de Comunicação da Prefeitura de Ilhéus durante a gestão do ex-prefeito Mário Alexandre, o Marão, publicou um vídeo nas redes sociais para se retratar a respeito de informações divulgadas por ele sobre a Operação Pacto Infame, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A retratação ocorreu após o prefeito de Ilhéus, Valderico Junior, registrar uma queixa-crime contra o jornalista. A ação, de número 8011090-25.2026.8.05.0103, tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Ilhéus e questiona uma publicação feita por Emenson no dia 18 de agosto.

Na publicação, o jornalista havia associado a Prefeitura de Ilhéus à investigação, afirmando que a operação apuraria possíveis irregularidades envolvendo empresas e a administração municipal. O conteúdo também mencionava supostos desvios de recursos públicos, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e pagamentos por serviços que não teriam sido executados.

No vídeo de retratação, Emenson afirmou que houve equívoco na fonte de informação utilizada e também nas interpretações feitas a partir dos dados que recebeu. Ele destacou que profissionais da comunicação estão sujeitos a erros e que, assim como um jornalista pode se equivocar, outras pessoas que atuam na área também podem cometer falhas.

Emenson também ressaltou que a investigação da Polícia Federal tramita sob segredo de Justiça. Segundo ele, diante disso, é necessário aguardar o avanço das apurações para que sejam esclarecidas quais empresas estão efetivamente envolvidas e se existem agentes públicos relacionados aos fatos investigados.

Queixa-crime

Na queixa-crime apresentada à Justiça, o prefeito Valderico Junior sustenta que a publicação teria relacionado sua pessoa e a administração municipal à prática de crimes sem a apresentação de provas.

O documento aponta, em tese, possíveis crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.

Até o momento, a existência de uma investigação ou de uma operação policial não significa, por si só, que pessoas ou instituições citadas em publicações sejam culpadas de qualquer crime. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas pelas autoridades competentes, respeitando-se o devido processo legal.

O caso segue em tramitação na Justiça, enquanto as investigações relacionadas à Operação Pacto Infame permanecem sob sigilo.

Share:

editor