TCM-BA manteve decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia negou provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, conhecido como Marão (PSD), e manteve a decisão pela procedência das conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do órgão no município, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017.
Foi determinando ao ex-prefeito o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98, valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013), que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-prefeito em R$50 mil.
De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus, no exercício de 2017, cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.
Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, por R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada, “Km/Mês”, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais.
Foto Reprodução Google
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