O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia suspendeu os efeitos da sentença que havia declarado a inelegibilidade de candidatos a vereador de Ilhéus filiados ao Partido Renovação Democrática (PRD).


A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Danilo Luiz, no âmbito de recurso apresentado por Marisa dos Santos e Bruno do Rosário.
O magistrado determinou a paralisação imediata de qualquer medida decorrente da sentença até o julgamento final do caso.
Segundo o advogado George Andrade, responsável pela defesa, a decisão de primeira instância, proferida pela juíza Vilma Vivas, é nula por ausência de citação válida. O mandado teria sido enviado a uma pessoa com o mesmo nome da investigada, mas residente em outra cidade.
Mesmo após o erro ser comunicado ao juízo, o processo seguiu e resultou em condenação à revelia.
Na análise preliminar, o relator apontou indícios de irregularidade. Documentos mostram que a pessoa citada informou o equívoco ao juízo, e o Ministério Público Eleitoral também reconheceu a falha, opinando pela nulidade do processo.
O desembargador considerou presentes os requisitos para concessão da medida de urgência, destacando o risco de dano imediato, já que a sentença previa inelegibilidade por oito anos e poderia alterar a composição da Câmara Municipal.
Com a decisão, fica mantida a atual formação do Legislativo de Ilhéus. O vereador Nerival permanece no cargo, e não haverá, neste momento, retorno do ex-vereador Cláudio Magalhães à Câmara.
A decisão suspende os efeitos da ação de investigação judicial eleitoral até o julgamento do recurso pelo colegiado do TRE-BA. O juízo da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus já foi comunicado para cumprimento da determinação.
Informação do Blog do Gusmão.