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Nova legislação não extingue o benefício, mas impede a concessão em situações previstas na lei.
A Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março, estabeleceu novas restrições ao pagamento do auxílio-reclusão no Brasil.
A norma proíbe a concessão do benefício aos dependentes de segurados presos cautelarmente ou que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto em razão dos crimes previstos na legislação, relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A medida busca ampliar o combate ao crime organizado, que também passa a enfrentar regras mais rigorosas de punição e mecanismos de enfraquecimento financeiro. <Cite refs={[“turn678892search1”,“turn678892search5”]}/>
Não. O benefício continua existindo e é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que atendam aos requisitos previdenciários. A nova restrição se aplica às situações específicas estabelecidas pela Lei Antifacção.
O auxílio-reclusão não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos dependentes habilitados, conforme as regras do INSS.
São José Notícias — informação para você entender o que muda na lei.
Lei nº 15.358/2026 — Presidência da República.
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