O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo à Justiça Federal a suspensão da obrigatoriedade da mistura de 32% de etanol anidro na gasolina (E32). A ação foi protocolada na 4ª Vara Federal de Uberlândia (MG).

Segundo o MPF, a elevação do percentual de etanol foi aprovada sem a apresentação de estudos técnicos específicos que comprovem a segurança da nova composição para toda a frota de veículos em circulação no país. O órgão também questiona a ausência de uma análise de impacto mais ampla antes da implementação da medida.
Na ação, o MPF solicita a suspensão imediata da adoção da gasolina E32, a manutenção temporária da mistura de 30% (E30) até decisão da Justiça, além da realização e divulgação de estudos técnicos que embasem eventuais mudanças futuras na composição dos combustíveis.
Por outro lado, o governo federal defende a medida, afirmando que o aumento da mistura de etanol pode reduzir a dependência da importação de gasolina, estimular a produção nacional de biocombustíveis e contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa.
Agora, caberá à Justiça Federal analisar o pedido e decidir se a nova mistura poderá entrar em vigor ou se ficará suspensa até o julgamento da ação.