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Supermercado Bem Melhor se torna réu após acusar mulher de furto em Ilhéus

Na cidade de Ilhéus, sul da Bahia, mais um caso de constrangimento e desrespeito à dignidade humana vai parar na Justiça. A senhora Eurenice Jesus Oliveira, de 56 anos, decidiu acionar judicialmente o Supermercado Bem Melhor após ser acusada, de forma injusta, de furto dentro do estabelecimento.

De acordo com o relato da vítima, após realizar compras no valor de R$ 94,23, ela foi abordada por um segurança já do lado de fora do supermercado, localizado na Rua Uruguaiana, no bairro Malhado. O funcionário insistia em afirmar que a mulher teria furtado produtos de higiene pessoal, mesmo ela apresentando a nota fiscal das compras.

Ainda assim, dona Eurenice foi obrigada a retornar ao interior da loja, diante de várias pessoas, passando por uma situação de profundo constrangimento e humilhação pública. Somente após a análise das câmeras de segurança, ficou comprovado que ela não havia cometido nenhum ato ilícito. A abordagem truculenta e desrespeitosa, no entanto, já havia causado um dano irreparável.

O caso foi distribuído para a Segunda Vara do Sistema dos Juizados Especiais, e a audiência de conciliação está marcada para esta sexta-feira, 25 de abril. O advogado da vítima, Jeremias Santos, afirmou que a ação tem, além de um caráter reparador, o objetivo de servir de alerta para que situações como essa não se repitam.

Vale lembrar que esta não é a primeira vez que o supermercado é citado em episódios semelhantes, o que levanta um alerta sobre os procedimentos adotados pela empresa no trato com os consumidores.

Como sociedade, é fundamental refletirmos sobre o respeito ao próximo, especialmente em um cenário onde o preconceito e a suspeita recaem, muitas vezes, sobre pessoas humildes. Situações como a vivida por dona Eurenice não podem ser naturalizadas.

Espera-se que a justiça seja feita, e que a dignidade dessa cidadã, injustamente exposta, seja reconhecida e reparada. Ninguém merece passar por esse tipo de humilhação apenas por exercer seu direito de consumir.

Processo nº 0002346-17.2025.8.05.0103

Danilo

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