A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva no processo nº 08366e26, contra a Prefeitura de Ilhéus.
A denúncia apontava supostas irregularidades em um contrato de merenda escolar de R$ 15,5 milhões, com alegações de sobrepreço. No entanto, o tribunal entendeu que não havia base técnica suficiente para a concessão da liminar.
Segundo a decisão, o contrato já havia sido encerrado em dezembro de 2025, o que impede qualquer suspensão. Além disso, foi destacada a falta de provas e a ausência de risco imediato que justificasse uma medida urgente.
Mesmo com a rejeição da cautelar, o processo segue em tramitação para análise do mérito.
Em meio ao embate, o prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior ingressou com queixa-crime contra o vereador, alegando que as acusações foram feitas sem respaldo técnico.
Os envolvidos foram notificados e têm prazo para apresentar defesa.
São José Notícias — A informação com credibilidade.
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