O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação de pessoal que atuará em atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas das Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas por meio da Portaria nº 444/2026 e valem para candidatos e partidos políticos, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Pelas normas, nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratados corresponde a 1% do eleitorado. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o limite será de 300 pessoas, acrescido de uma contratação para cada grupo adicional de mil eleitores.
Segundo o TSE, a medida busca garantir maior equilíbrio entre as candidaturas e assegurar o cumprimento das regras eleitorais durante o período de campanha. O Tribunal também disponibilizou uma tabela com os limites específicos para cada município brasileiro.
A contratação de pessoal para campanha é permitida exclusivamente para atividades relacionadas à mobilização, divulgação e apoio às candidaturas, respeitando os limites fixados pela Justiça Eleitoral. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
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