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TSE mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026

Decisão impede que nova regra que restringe o voto de pessoas presas seja aplicada já no pleito deste ano

Imagem de IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a nova regra que impede pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais de votar não será aplicada nas eleições de 2026. Com isso, presos provisórios que atendam aos requisitos eleitorais poderão votar no pleito de outubro.

A decisão considera o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A regra determina que alterações na legislação eleitoral não podem ser aplicadas à eleição que ocorrer até um ano após sua entrada em vigor.

A chamada Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, alterou a legislação eleitoral para restringir o alistamento e o voto de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais. Como a mudança ocorreu a menos de um ano das eleições, o TSE entendeu que a nova regra não pode produzir efeitos já no pleito deste ano.

Quem poderá votar?

Nas eleições de 2026, poderão votar presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda não possuem condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A regra também alcança adolescentes internados em unidades socioeducativas que tenham idade e situação eleitoral compatíveis com o exercício do voto.

Para possibilitar a votação, a Justiça Eleitoral pode instalar seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais e unidades de internação socioeducativa.

Já pessoas com condenação criminal definitiva permanecem com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme estabelece a Constituição Federal.

Decisão ainda pode ser questionada

A discussão sobre a aplicação das novas regras eleitorais para pessoas presas ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde existem questionamentos relacionados à constitucionalidade de dispositivos da legislação.

Assim, para as eleições de outubro de 2026, permanece a possibilidade de voto dos presos provisórios que preencham os requisitos definidos pela Justiça Eleitoral, enquanto a nova restrição introduzida pela Lei Antifacção não produz efeitos neste pleito.

Danilo

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