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Claro! Aqui está uma versão do texto adaptada para blog, com linguagem jornalística e bem estruturada:

Jovem recebe Pix por engano, não devolve e acaba fazendo acordo judicial de R$ 759

Foto reprodução

Um caso inusitado envolvendo uma transferência bancária via Pix terminou na Justiça em Augustinópolis, no norte do Tocantins. Um jovem de 20 anos recebeu R$ 228 por engano, enviados por um comerciante da cidade, e se recusou a devolver o valor mesmo após ser procurado pelo remetente.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), o comerciante percebeu o erro e, ao identificar o nome do recebedor, tentou contato por meio das redes sociais para solicitar a devolução do valor. Sem sucesso na tentativa de comunicação, ele recorreu à Justiça.

O caso também foi registrado na 13ª Delegacia de Polícia Civil de Augustinópolis, que instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza — crime previsto no artigo 169 do Código Penal. A pena pode variar de um mês a um ano de detenção ou multa.

Para evitar o prosseguimento do processo criminal, o jovem aceitou firmar um acordo judicial, no qual se comprometeu a pagar R$ 759. O valor será destinado a entidades cadastradas na comarca de Augustinópolis. Caso descumpra o acordo, o processo poderá voltar à esfera criminal.

O nome do jovem não foi divulgado oficialmente pelo TJ, e o portal G1, que divulgou o caso, informou que não conseguiu contato com sua defesa.

O episódio reacende o alerta sobre a responsabilidade civil e penal de quem se apropria de valores enviados por erro, mesmo em transações digitais como o Pix. Especialistas orientam que, ao receber um valor indevido, a pessoa deve comunicar imediatamente o banco ou o remetente e não utilizar o dinheiro, evitando complicações legais.

Danilo

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